- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal da Chamusca, com faculdade de delegação no/a Presidente e de subdelegação deste/a no/a Vereador/a com o pelouro da Ação Social;
- 2 -O deferimento dos apoios referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º, dado o seu caráter de emergência poderão ser efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, sem necessidade de aprovação antecipada em reunião de Câmara;
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 28/04/2022