- 1 -Apoios Económicos Diretos:
- a)Apoios económicos para a habitação permanente própria ou arrendada;
- b)Apoios económicos para a promoção do acesso a cuidados de saúde;
- c)Apoios económicos para a frequência de estudos, qualificação formativa e atividades associativas promotoras de desenvolvimento de competências pessoais e sociais para crianças e jovens (aulas de música, dança, patinagem, filarmónicas, teatro, etc);
- d)Apoios económicos para o pagamento de dívidas referentes a encargos com a habitação, contraídas em virtude de desemprego conjuntural ou incapacidade temporária para o trabalho, devidamente comprovados, os quais não podem ser acumulados com os apoios previstos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
- 2 -Apoios Económicos Indiretos:
- a)Isenções e reduções de taxas;
- b)Apoio com transporte;
- c)Outros apoios.
Artigo 4.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 28/04/2022