- 1 -Apoios económicos para habitação permanente própria ou arrendada:
- a)Comparticipação de 50 % de tarifas em processo de ligação domiciliária de água, incluindo a ligação do contador e prolongamento de conduta, quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infraestrutura;
- b)Comparticipação de 50 % das tarifas em pedidos de ligação ao saneamento, quando se demonstre imprescindível no garante de condições de salubridade mínimas;
- c)Comparticipação de 75 % de renda ou de prestação de crédito à habitação, de acordo com o estipulado no n.º 6 do artigo 7.º;
- d)Comparticipação de 80 % do orçamento apresentado (com IVA) destinado a obras de conservação e construção específicas em habitações, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º;
- e)A comparticipação prevista nas alíneas a) e b), serão concedidas sobre valores inscritos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município, em vigor, podendo ser acumuláveis às bonificações nele previstas para as famílias em situação de vulnerabilidade económica.
- 2 -Apoios económicos para a promoção do acesso a cuidados de saúde:
- a)Comparticipação em 75 % nas despesas com medicamentos;
- b)Comparticipação em 75 % nas despesas com consultas de especialidade, desde que comprovadamente não estejam disponíveis no Serviço Nacional de Saúde e tenham sido prescritas por um médico;
- c)Comparticipação em 50 % das despesas de tratamentos, desde que comprovadamente não estejam disponíveis no Serviço Nacional de Saúde;
- d)Comparticipação em 75 % em aquisição de óculos graduados, nomeadamente, lentes e/ou aros, desde que não sejam comparticipados pelo SNS ou outro subsistema de saúde;
- e)Comparticipação em 75 % na aquisição de próteses dentárias, tratamentos e extrações, desde que não sejam comparticipados pelo SNS ou outro subsistema de saúde;
- f)Comparticipação em 75 % das despesas de consultas e tratamentos de especialidade específicos, que não sejam comparticipados pela Segurança Social, pelo SNS ou outro subsistema de saúde. Para portadores de deficiência ou doença rara, esta comparticipação será de 100 %, no caso do elemento do agregado, portador de deficiência, ser criança até aos 12 anos, de acordo com o estipulado no ponto 2.1;
- g)Comparticipação em 75 % nas despesas de transporte, desde que seja transporte público e que não seja garantido pelo Serviço Nacional de Saúde ou outro subsistema de saúde;
- h)Comparticipação em 80 % na aquisição de ajudas técnicas, se as mesmas não se encontrarem disponíveis no Banco de Ajudas Técnicas;
- 2.1 -Os/as candidatos/as poderão concorrer aos apoios previstos anteriormente, desde que apresentem comprovativos da prescrição/declaração médica dos cuidados de saúde a realizarem ou do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que comprove uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 3 -Apoios económicos para frequência de ensino, qualificação formativa e atividades promotoras de desenvolvimento de competências pessoais e sociais para crianças e jovens;
- a)Atribuição de um apoio no valor de 75 % das despesas relacionadas com a frequência escolar e/ou qualificação formativa, nomeadamente, materiais escolares, propinas e outras necessidades diagnosticadas e imprescindíveis à prossecução dos estudos, desde que mantenham frequência escolar ou equivalência formativa, em estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e da Ciência;
- b)Atribuição de apoio no valor de 75 % das despesas relacionadas com a frequência de atividades associativas promotoras de desenvolvimento de competências pessoais e sociais nomeadamente, mensalidades, equipamentos ou fardas, instrumentos musicais e material de apoio à prossecução da atividade, desde que as atividades que frequentam, sejam desenvolvidas em associações pertencentes ao concelho da Chamusca;
- c)Atribuição de um apoio no valor de 75 % para alojamento, quando se justifique imprescindível à prossecução dos estudos;
- d)Os apoios previstos nas alíneas anteriores não podem ultrapassar o montante previsto no n.º 7 do artigo 7.º;
- 4 -Apoios económicos para o pagamento de dívidas referentes a encargos com habitação, contraídas em virtude de desemprego conjuntural ou incapacidade temporária para o trabalho, devidamente comprovado:
- a)Comparticipação até ao máximo do valor de 5 (cinco) vezes o valor do IAS, por ano civil, para pagamento de dívidas com crédito para a aquisição de habitação ou rendas de habitação;
- b)Comparticipação até ao máximo de 50 % do valor do IAS, por ano civil, para o pagamento de faturas de fornecimento de água e energia elétrica.
- 5 -Apoios Económicos Indiretos:
- a)Isenção ou redução do pagamento de taxas em processos de licenciamento de obras, bem como de ocupação da via pública por motivo das mesmas, que tenham por objetivo facilitar a autoconstrução e/ou a melhoria das condições habitacionais;
- b)Isenção ou redução do pagamento de taxas referentes a autorização de utilização;
- c)Isenção ou redução de taxas relativas a pedido de vistorias das condições de utilização;
- d)As isenções ou reduções previstas nas alíneas a), b) e c), serão concedidos sobre os valores inscritos no Regulamento de Licenças e Tabelas de Taxas em vigor, mantendo-se a obrigatoriedade do pagamento de impostos a entregar ao estado;
- e)Apoios com transporte nomeadamente, recolha e montagem de equipamentos pertencentes ao Banco de Ajudas Técnicas;
- f)Comparticipação nas despesas de transporte, para portadores de deficiência, em situação de integração em posto de trabalho, dentro do concelho da Chamusca, mediante apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
- g)Outros apoios como, pequenas reparações e/ou intervenções, com uso de recursos próprios do município;
Artigo 5.º — Montantes de Apoio
Vigente desde: 28/04/2022