A Divisão de Acção Social e Cultura, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Educação e formação profissional;
Apoio social e solidariedade;
Desporto e juventude;
Cultura e turismo;
Uma secção administrativa para apoio aos diferentes sectores.
Educação e formação profissional
- 1 -Ao Sector de Educação e Formação Profissional compete:
- a)Propor, com base em estudos da situação, a construção de edifícios escolares, bem como a organizar e execução da rede educativa;
- b)Efectuar o levantamento de necessidades e propor a realização de obras de conservação nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico e acompanhar a sua execução, elaborando relatórios de intervenção;
- c)Efectuar o levantamento de necessidades em apetrechamento escolar, propor a aquisição ou a substituição de equipamentos degradados;
- d)Organizar e coordenar o funcionamento de transportes escolares conciliando os mesmos com as orientações definidas pelo Ministério da Educação;
- e)Propor a elaboração de protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integrem o serviço de refeições, no âmbito da componente de apoio a família;
- f)Gerir os recursos humanos da responsabilidade da autarquia afectos aos estabelecimentos de ensino, de forma a operacionalizar eficazmente as actividades da componente de apoio a família ou o apoio as actividades lectivas;
- g)Coordenar e promover a distribuição do leite escolar;
- h)Gerir e coordenar a elaboração da Carta Educativa;
- i)Apoiar e coordenar o Conselho Municipal de Educação;
- j)Participar na gestão dos estabelecimentos de ensino oficial nos termos da lei
- k)Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de qualificação e formação;
- l)Promover e apoiar acções de formação base e complementar de adultos;
- m)Promover projectos e actividades que visem a formação complementa dos jovens, nomeadamente através de novas competências que se considerem essenciais ao ingresso no mundo do trabalho;
- n)Apoiar o encaminhamento escolar e profissional, através das sessões desenvolvidas com as escolas e com os jovens.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Acção social e solidariedade
- 1 -Ao Sector de Acção Social e Solidariedade compete:
- a)Efectuar estudos sobre as carências sociais da comunidade, através de inquéritos socio-económicos, questionários ou outras metodologias, consideradas convenientes para o estúdio da situação do concelho e, com base nos mesmos, propor a implementação de medidas e infra-estruturas de acção social adequadas a realidade do concelho;
- b)Colaborar com instituições vocacionadas para o apoio social, através da realização de projectos, bem como atendimento e encaminhamento dos munícipes sempre que solicitado ou outras situações;
- c)Participar nas reuniões da comissão local de acompanhamento do rendimento social de inserção, da comissão de protecção de crianças e jovens em rico, efectuando, em conjunto com as demais entidades, o acompanhamento dos casos e respectivas famílias;
- d)Operacionalizar os projectos promovidos pela autarquia na área da acção social;
- e)Avaliar e analisar casos sociais cujo detecção ou atendimento seja efectuada directamente pela Câmara Municipal, nomeadamente pedidos de habitação social, comparticipações financeiras para fins diversos, melhorias habitacionais, insuficiência económica, entre outras;
- f)Acompanhar a integração nos diversos serviços dos cidadãos propostos pelas diversas entidades oficiais para o cabal cumprimento de obrigações para a comunidade.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Sector do Desporto e Juventude
- 1 -Ao Sector do Desporto e Juventude compete:
- a)Elaborar e actualizar anualmente a análise da situação desportiva do concelho, bem como a respectiva carta das instalações desportivas. Com base nestes estudos da situação, propor a construção e ou reconversão de instalações desportivas, bem como a implementação de projectos de desenvolvimento desportivo que englobem os diversos agentes do sistema desportivo;
- b)Gerir as instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as actividades e utilização das mesmas bem como os recursos humanos e materiais a elas afectos. Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afecto às instalações desportivas municipais, bem como garantir as condições higio-sanitarias adequadas à sua utilização pelo público;
- c)Definir, propor e implementar o programa de apoio ao associativismo;
- d)Definir, propor e operacionalizar projectos de promoção da pratica desportiva;
- e)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito nacional e internacional que incrementem a pratica desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
- f)Definir e operacionalizar projectos de promoção de educação física e de actividades de expressão físico-motora nos estabelecimentos do diversos graus de ensino;
- g)Promover projectos e actividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente durante os períodos de ferias escolares, apostando na oferta de actividades culturais, desportivas e recreativas, assim como em projectos específicos que permitam a opção por uma vida útil e saudável;
- h)Propor e implementar actividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação, incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens, e dinamizem as tradições e costumes da população local;
- i)Promover o intercâmbio entre jovens, procurando alargar o seu campo cultural e intelectual.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Sector de Biblioteca e Documentação
- 1 -Ao Sector de Biblioteca e Documentação compete:
- a)Gerir e coordenar a biblioteca municipal e a itinerante, e promover o desenvolvimento continuado da mesma;
- b)Realizar todas as actividades inerentes aos documentos entrados nas bibliotecas, tais como: registar, carimbar, catalogar, classificar, indexar, cotar e armazenar, bem como estabelecer mecanismos de controlo das suas existências;
- c)Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
- d)Levar a cabo acções de difusão a fim de tornar acessíveis as diversas fontes de informação e difundir o gosto pela leitura contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho;
- e)Promover actividades de cooperação com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
- f)Estabelecer ligações com departamentos do estado e outros organismos responsáveis pelas bibliotecas públicas;
- g)Fazer a gestão de todo o equipamento referente às áreas de intervenção;
- h)Proceder à gestão, protecção, conservação e organização dos fundos arquivísticos, promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes. Elaborar instrumentos de discrição arquivista, tais como guias, catálogos e inventários;
- i)Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;
- j)Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
- k)Pesquisar, recolher e organizar toda a documentação, em qualquer suporte, relativo ao concelho de Lamego, promovendo a sua protecção e conservação;
- l)Tornar acessíveis pelo público as fontes e recursos das informações referentes ao concelho de Lamego;
- m)Promover conferencia, colóquios, seminários, encontros, etc., no sentido de incentivar a reflexão, o debate e o convívio entre investigadores de história local ou temáticas afins e a população.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Sector da Cultura e Turismo
- 1 -Ao Sector da Cultura e Turismo compete:
- a)Promover o desenvolvimento cultural da população;
- b)Efectuar estudos e acções de defesa, preservação e promoção do património histórico e paisagístico do município;
- c)Fomentar as artes da região e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura;
- d)Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;
- e)Promove o intercâmbio cultural, nacional ou internacional;
- f)Propor a classificação de imóveis, conjuntos ou sinais, considerados de interesse municipal, assegurar a sua manutenção e recuperação;
- g)Organizar e manter actualizado um inventario de património cultural, urbanístico e paisagístico, existente na área do município;
- h)Participar, mediante a celebração de protocolos com as entidades publicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e áreas classificadas;
- i)Inventariar as possibilidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- j)Divulgar e incrementar as potencialidades turísticas do concelho e da região, e incentivar a realização de infra-estruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com outras entidades;
- k)Desencadear acções de promoção e animação turística;
- l)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.