Os cidadãos interessados podem participar:
- a)Através da apresentação de propostas, nas Assembleias Participativas;
- b)Manifestando-se, no período de dez dias previsto para impugnações administrativas, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;
- c)Na votação dos projetos, havendo direito a apenas um voto por cidadão.