Dos serviços e suas competências
Sector de Serviços Administrativos;
Sector de Limpeza e Transportes.
Sector de Serviços Administrativos
São atribuições do Sector de Serviços Administrativos:
Sector de Limpeza e Transportes
Alteração de atribuições
As atribuições dos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Aprovação e implementação do quadro de pessoal
A Junta de Freguesia disporá do quadro de pessoal constante do anexo I.
O quadro de pessoal será preenchido à medida que as disponibilidades financeiras o permitam.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões serão resolvidas pelo presidente da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(elaborado nos termos da legislação em vigor)
(ver documento original)
Observação:
As carreiras atrás referidas têm desenvolvimento indiciário constante na lei (Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e respectivas alterações).