- 1 -No âmbito da Divisão Administrativa, são organizadas as secções seguintes:
- 1.1 -Secretaria - compete à secretaria:
- a)Pedidos de ligações domiciliárias provisórias;
- b)Pedidos de ligações de água e saneamento a prédios novos e a prédios já existentes;
- c)Elaboração de orçamento dos pedidos de ligação;
- d)Elaboração de facturas e recibos relacionados com o estabelecimento e a instalação de ramais de água e de saneamento, vistorias e outros trabalhos executados pelos SMEAS;
- e)Alteração de titulares de contrato;
- f)Cessação de contratos de água;
- g)Inscrição de picheleiros;
- h)Registo de entrada de documentos;
- i)Reclamações;
- j)Recepção de propostas de concursos públicos e limitados;
- k)Pedidos de vistoria;
- l)Levantamento de contadores.
- 1.2 -Cortes - compete à Secção de Cortes:
- a)Emissão das notas de débito;
- b)Envio de ofícios relativos a alteração de titulares de contrato;
- c)Recepção, distribuição e arquivamento da correspondência referente aos cortes;
- d)Apoio informativo às outras secções, em termos de cortes e mudança de titularidade de contratos.
- 1.3 -Digitação - compete à Secção de Digitação:
- a)Inscrição de novos consumidores;
- b)Digitação de leituras recolhidas pelos leitores-cobradores;
- c)Actualização do ficheiro informático;
- d)Alteração de nomes e moradas;
- e)Indicação de pagamentos através de transferência bancária;
- f)Controlo dos contadores substituídos;
- g)Registo de cortes e fornecimento de água;
- h)Correcção de leituras no final de cada emissão;
- i)Programação dos terminais dos leitores-cobradores.
- 1.4 -Facturação e consumo - compete à Secção de Facturação e Consumo:
- a)Recepção de requisições para criação de novos consumidores;
- b)Elaboração de fichas com elementos essenciais ao conhecimento dos novos consumidores;
- c)Recepção de indicação de cortes e substituições de contadores;
- d)Actualização do ficheiro manual;
- e)Elaboração de mapas para a digitação;
- f)Rectificação de facturas emitidas e conferência dos consumos dos contadores totalizadores;
- g)Atendimento público (reclamações, esclarecimentos, etc.).
- 2 -No âmbito da Divisão de Apoio Administrativo são organizadas as secções seguintes:
- 2.1 -Arquivo - compete à Secção de Arquivo:
- a)Executar as tarefas de avaliação, selecção e eliminação de todos os documentos e processos remetidos pelos diferentes serviços, promovendo o seu arquivamento, segundo regras definidas na lei;
- b)Prestar toda a informação solicitada pelos diversos serviços, respeitante a toda a documentação arquivada;
- c)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a eliminação de documentos.
- 2.2 -Economato - compete ao economato:
- a)Adquirir, armazenar e distribuir todo o material de escritório.
- 2.3 -Serviços sociais - compete à Secção de Serviços Sociais:
- a)Efectuar todas as tarefas inerentes ao funcionamento da cantina e do bar.
- 2.4 -Serviço de apoio - compete à Secção dos Serviços de Apoio:
- a)Assegurar a limpeza das instalações;
- b)Assegurar, durante o período nocturno, a guarda das instalações do edifício sede dos SMEAS;
- c)Assegurar o serviço de telefone e portaria.
- 3 -No âmbito da Divisão de Recursos Humanos compete:
- a)Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos referentes à selecção e recrutamento dos funcionários e contratação de pessoal;
- b)Colaborar no processo de acolhimento e integração dos trabalhadores recentemente admitidos;
- c)Efectuar o controlo de assiduidade e cumprimento do horário de trabalho;
- d)Elaborar, com a devida antecedência, informação relativa ao termo de cada comissão de serviço;
- e)Efectuar estatísticas do absentismo e demais determinações do conselho de administração, acerca da matéria;
- f)Estudar e promover as medidas tendentes à actualização do quadro de pessoal;
- g)Organizar e manter o sistema de informações necessário à gestão de recursos humanos;
- h)Pedir e fornecer às outras secções, bem como a qualquer funcionário, todas as informações e esclarecimentos de que necessite para o bom funcionamento do serviço;
- i)Prestar todas as informações solicitadas relativas aos procedimentos disciplinares superiormente ordenados;
- j)Tratar das aposentações, demissões, licenças e mobilidade de pessoal;
- k)Proceder e controlar os descontos judiciais por ordem dos tribunais.
- 4 -A Divisão de Recursos Humanos encontra-se dividida nos sectores seguintes:
- 4.1 -Vencimentos - compete a este sector:
- a)Processar os vencimentos de todos os funcionários;
- b)Elaborar mapas dos descontos obrigatórios;
- c)Proceder à recolha dos mapas de horas extraordinárias e efectuar o respectivo processamento;
- d)Instruir todos os processos referentes às prestações sociais dos funcionários.
- 4.2 -Recrutamento, selecção e formação - compete a este sector:
- a)Estudar e propor as metodologias para o recrutamento e selecção de pessoal;
- b)Organizar e instruir os processos referentes a concursos de ingresso e de acesso, dando apoio administrativo ao júri dos concursos;
- c)Realizar o diagnóstico das necessidades de formação profissional;
- d)Propor a participação dos funcionários nas acções de formação, quer internas quer externas.
- 4.3 -Cadastro - compete a este sector:
- a)Actualizar permanentemente os processos individuais;
- b)Arquivar toda a documentação referente a cada funcionário ou a entidades relacionadas com este sector.
Artigo 23.º — Secções da Divisão Administrativa
Vigente desde: 08/11/2004