Departamento do Ambiente
- 1 -O Departamento do Ambiente tem como competências a gestão e operação de toda a actividade relacionada com o tratamento final de águas residuais e o estudo, desenvolvimento e construção das infra-estruturas próprias dessas actividades, assim como o controlo da qualidade da água distribuída, em conformidade com as normas estabelecidas na lei.
- 2 -Compete ao director, a orientação de todo o departamento e, em especial:
- a)Elaborar os programas de controlo de qualidade;
- b)Informar as entidades competentes acerca dos resultados da qualidade da água;
- c)Propor as medidas necessárias para o restabelecimento da qualidade da água em eventuais situações de incumprimento;
- d)Informar, estudar e propor ao director-delegado as actuações e obras julgadas necessárias ao aumento da produtividade e da rentabilidade dos serviços a seu cargo e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público.
- 3 -As actividades deste departamento são asseguradas:
- 3.1 -Divisão de Tratamento de Águas Residuais:
- a)Etar de Parada;
- b)Etar de Ponte de Moreira;
- c)Etar de Cambados;
- d)Estação de Compostagem de Lamas de Parada.
- 3.2 -Divisão de Controlo da Qualidade da Água:
- a)Controlo de qualidade;
- b)Análises.