- 1 -Todos os funcionários têm o dever de conhecer as deliberações tomadas pelo conselho de administração, nos assuntos que respeitam às unidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Compete, em especial, ao director-delegado e demais chefias, estabelecer as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões do conselho de administração, por forma a habilitar todos os funcionários para o cumprimento do dever definido no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 4.º — Dever de informação
Vigente desde: 08/11/2004