- 1 -No âmbito da Divisão de Obras Particulares, são organizados os sectores seguintes:
- 1.1 -Sector de análise de projectos - compete a este sector:
- a)Receber e registar os projectos de obras particulares, enviados pela Câmara Municipal da Maia, para efeitos de análise;
- b)Apreciar, em termos técnicos, aqueles projectos, concretamente no que diz respeito às redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- c)Promover o arquivo de todos os processos de obras particulares, depois de concluída a respectiva instrução;
- d)Manter em arquivo os cadastros dos sistemas prediais, relativos aos processos de obras particulares que tenham obtido parecer favorável;
- e)Receber e registar os projectos de prédios e de urbanizações particulares, para efeitos de constituição e instrução do respectivo processo;
- f)Fornecer aos munícipes informações cadastrais e topográficas das infra-estruturas existentes, com vista à realização dos projectos de obras particulares.
- 1.2 -Sector de Vistorias - compete a este sector:
- a)Registar os pedidos de vistoria e realizá-las em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;
- b)Efectuar a vistoria final das obras particulares, fazendo cumprir as leis e os regulamentos em vigor, no domínio de redes interiores e exteriores de água e de saneamento, em função do projecto em devido tempo aprovado.
- 1.3 -Sector de Fiscalização - compete a este sector:
- a)Proceder à medição e orçamentação dos ramais domiciliários de água e de saneamento;
- b)Verificar e aprovar os locais para instalação dos contadores de água;
- c)Fiscalizar as obras particulares, nomeadamente no acto de ensaio das redes internas;
- d)Prestar apoio técnico aos munícipes de prédios existentes que pretendam passar a usufruir de ligações domiciliárias de água e de saneamento;
- e)Fiscalizar os ramais domiciliários efectuados por empreitada.
Artigo 34.º — Sectores da Divisão de Obras Particulares
Vigente desde: 08/11/2004