Cada serviço e cada departamento elaborará o normativo de funcionamento interno, a aprovar pelo conselho de administração, onde se farão constar, designadamente, a distribuição interna das respectivas tarefas, bem como o modo de as concretizar, com vista à eficiência e à eficácia organizacionais.
Artigo 5.º — Organização dos serviços e departamentos
Vigente desde: 08/11/2004