- 1 -O órgão máximo dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Maia é o conselho de administração, cujo número de membros é fixado pela Assembleia Municipal, sendo presidido pelo presidente da Câmara ou por um vereador.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração é de um ano, findo o qual podem os respectivos titulares ser reconduzidos ou substituídos.
Artigo 6.º — Conselho de administração
Vigente desde: 08/11/2004