Ao conselho de administração compete:
Preparar e submeter à aprovação da Câmara Municipal o Regulamento dos Serviços Municipalizados;
Fixar o quadro de pessoal (que carece de posterior aprovação pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal);
Promover o recrutamento e admissão de pessoal permanente para lugares do quadro ou para o exercício de tarefas excepcionais e transitórias;
Exercer a competência disciplinar sobre o respectivo pessoal;
Fixar tarifas e submeter as deliberações respectivas à aprovação da Câmara Municipal;
Preparar e aprovar o projecto do Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriénio e do Orçamento Financeiro para ser presente à Assembleia Municipal, através da Câmara Municipal e em anexo ao orçamento desta;
Examinar os balancetes semanais e conferir, mensalmente, a contabilidade e a tesouraria;
Elaborar as contas de gerência para serem presentes à Câmara Municipal e, posteriormente, à Assembleia Municipal;
Fiscalizar e superintender em todos os actos do director-delegado e demais pessoal superior;
Propor à Câmara Municipal as medidas necessárias tendentes a melhorar a organização e funcionamento do serviço.