- 1 -Os locais para estacionamento dos trens serão convenientemente sinalizados através de placas.
- 2 -Só é permitido o estacionamento nos locais a seguir referidos e para o número de trens indicado:
- a)Rossio de São Brás (junto à Horta das Laranjeiras) - quatro lugares de trens.
- 3 -A Câmara Municipal de Évora, mediante deliberação fundamentada, poderá, em qualquer momento, alterar a localização do estacionamento, bem como o número de lugares, dando conhecimento aos exploradores com o mínimo de oito dias de antecedência.
Artigo 6.º — Estacionamento
Vigente desde: 09/11/2004