- 1 -Pelo bloqueamento, remoção e depósito do veículo são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na redação atual.
- 2 -O pagamento das taxas a que se refere o número anterior é obrigatoriamente feito no momento da entrega do veículo, dele dependendo essa entrega.
- 3 -O pagamento das taxas de remoção, desbloqueamento ou depósito do veículo não dispensa o pagamento da coima a que haja lugar.
- 4 -Se o proprietário de Veículos em Fim de Vida (VFV) declarar expressamente o abandono a favor da Câmara Municipal de Almeirim, não são devidas as taxas de remoção e depósito.
Artigo 39.º — Taxas
Vigente desde: 11/05/2021