- 1 -Os ossários e gavetões podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, ser objeto de concessão para uso privado, a qual fica sujeita ao disposto nos artigos anteriores.
- 2 -Os ossários e gavetões poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que o Presidente da Câmara Municipal vier a fixar.
- 3 -As concessões não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com leis e regulamentos.
Artigo 32.º — Concessão
Vigente desde: 02/05/2023