- 1 -O pedido individual para concessão para um gavetão ou ossário é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada e dele deve constar, designadamente, a identificação completa do requerente. No caso do pedido para concessão de ossário deve ainda constar o número do ossário pretendido, após consulta aos serviços.
- 2 -Nos casos previstos no n.º 3 do Artigo 30.º poderão ser ainda solicitados documentos que atestem a respetiva relação familiar.
Artigo 33.º — Pedido
Vigente desde: 02/05/2023