Nos termos da alínea p) do n.º 2 do artigo 35.º e 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é competência do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada decidir sobre a concessão de terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.