- 1 -A concessão do gavetão ou ossário é titulada por alvará da Câmara Municipal, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão, nos termos do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do ossário ou gavetão, sendo que devem ser registadas todas as entradas e saídas de restos mortais no respetivo processo em plataforma própria.
- 3 -No procedimento de averbamento é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 65.º do presente Regulamento.
Artigo 35.º — Alvará
Vigente desde: 02/05/2023