- 1 -São admitidas as transmissões por morte das concessões dos ossários e gavetões a favor dos herdeiros.
- 2 -Nos casos previstos no ponto anterior, o interessado deverá dirigir ao Presidente da Câmara Municipal um pedido de autorização para a transmissão da concessão, instruído nos termos legais mediante apresentação de documentos comprovativos da legitimidade.
- 3 -Em caso de deferimento do pedido, a transmissão será objeto de Averbamento no Alvará de Concessão, a ser efetuado nos termos do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 4 -No caso da transmissão por morte da concessão de ossários e gavetões, poderá ser aplicado, com as necessárias adaptações o disposto no artigo 65.º do presente Regulamento.
Artigo 37.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 02/05/2023