Quando o caixão depositado no gavetão ou ossário apresentarem roturas ou quaisquer outras deteriorações, é aplicável o disposto no artigo 27.º, com as necessárias adaptações.
Quando o caixão depositado no gavetão ou ossário apresentarem roturas ou quaisquer outras deteriorações, é aplicável o disposto no artigo 27.º, com as necessárias adaptações.