- 1 -O Cemitério Municipal não dispõe de serviço de cremação.
- 2 -A cremação é feita em Cemitério que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Artigo 40.º — Locais de cremação
Vigente desde: 02/05/2023