Produtores de resíduos sólidos comerciais, industriais e hospitalares não contaminados equiparáveis a RSU
A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, tratamento e eliminação dos resíduos sólidos comerciais, industriais e hospitalares não contaminados equiparáveis a RSU definidos nos termos das alíneas a), c) e g) do artigo 8.º, são da responsabilidade dos seus produtores, podendo estes, no entanto, acordar com a Câmara Municipal ou com a empresa concessionária do sistema multimunicipal de tratamento de resíduos sólidos urbanos a realização dessas actividades, mediante pagamento a definir por estas.