Veículos abandonados, sucatas de automóveis e pneus usados
- 1 -Nas ruas, praças, estradas municipais e demais lugares públicos, é proibido abandonar viaturas automóveis, em estado de degradação, impossibilitadas de circular com segurança pelos próprios meios e que, de algum modo, prejudiquem a higiene, a limpeza e o asseio desses locais.
- 2 -Os possuidores de pneus usados devem desfazer-se deles nos termos da legislação aplicável.
- 3 -É proibido o abandono ou vazamento, de qualquer tipo de sucata automóvel, ou pneus usados, na via pública, bermas das estradas, cursos de água, em terrenos privados, encostas e noutros espaços públicos.
- 4 -Serão objecto de remoção para o parque municipal todas as viaturas abandonadas, sem prejuízo da aplicação da coima respectiva ao proprietário e responsabilização pelo pagamento das taxas devidas pela remoção dos veículos.
- 5 -Os depósitos de sucata só serão permitidos em locais que tenham condições estabelecidas na lei para o efeito, sendo os proprietários das sucatas existentes e não licenciadas responsáveis para dar destino aos resíduos que tenham depositados, devendo retirá-los dentro do prazo que lhes for concedido.