A construção e conservação de sarjetas, sumidouros, aquedutos e de outras canalizações para recolha e drenagem das águas residuais pluviais, bem como todos os encargos resultantes dessa construção e conservação, são da exclusiva responsabilidade da entidade gestora.
Artigo 13.º — Sarjetas, sumidouros e aquedutos
Vigente desde: 09/11/2004