- 1 -Sempre que se verifique a falta de cumprimento das condições do projecto ou insuficiências verificadas pelos ensaios, a entidade gestora notificará, por escrito, no prazo de dois dias o técnico responsável pela obra, indicando as correcções a fazer.
- 2 -Após a comunicação pelo técnico responsável de que as correcções foram efectuadas, proceder-se-á a nova inspecção e ensaio, no prazo de 15 dias.
Artigo 35.º — Correcções
Vigente desde: 09/11/2004