- 1 -Os encargos resultantes da execução das obras relacionadas com o sistema predial de drenagem de águas residuais, são exclusivamente suportados pelos proprietários ou usufrutuários dos prédios.
- 2 -É também da responsabilidade dos proprietários ou usufrutuários, a conservação e manutenção do sistema predial de drenagem de águas residuais.
Artigo 36.º — Encargos
Vigente desde: 09/11/2004