- 1 -Se existirem entulhos de construção civil, compete aos fiscais municipais verificar se os despejos daqueles efectuados em área pública ou privada do município foram previamente licenciados, conforme o definido no Regulamento Municipal de Higiene Urbana do Concelho do Barreiro, em vigor.
- 2 -É também da competência dos fiscais municipais verificar se os referidos entulhos foram recolhidos em depósitos apropriados localizados na área vedada pelos tapumes; ou no caso de serem lançados do alto, se o foram directamente por meio de condutas fechadas para o respectivo depósito.
- 3 -Os fiscais municipais têm ainda por obrigação verificar se os materiais a utilizar na construção civil e localizados na via pública estão acondicionados no interior da área vedada pelos tapumes e dentro de contentores que ofereçam garantia de não extravasamento do conteúdo.
Artigo 15.º — Ocupação de via pública com entulhos ou outros materiais
Vigente desde: 10/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2004