- 1 -O titular do alvará de licença ou autorização tem direito à pronta informação, a prestar pela Divisão de Fiscalização do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- a)Comunicação para baixa de responsabilidade na direcção técnica da obra;
- b)Comunicação para baixa de responsabilidade do titular do alvará de industrial de construção civil.
- 2 -A comunicação prevista no n.º 1 destina-se a permitir a rápida substituição do técnico, por forma a evitar o embargo subsequente da obra.
Artigo 24.º — Direitos dos promotores de obras
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004