Âmbito de aplicação.
Ficam sujeitas à fiscalização municipal, integrada no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, todas as operações Urbanísticas classificadas como obras de infra-estruturas urbanísticas, respeitantes à criação e remodelação de infra-estruturas destinadas a servir, directamente, os espaços urbanos ou as edificações, designadamente:
- a)Arruamentos viários e pedonais;
- b)Redes de esgotos;
- c)Redes de abastecimento de água;
- d)Electricidade;
- e)Gás;
- f)Telecomunicações;
- g)Espaços verdes.