- 1 -Sem prejuízo do âmbito de intervenção, legalmente acometido a outras entidades, compete ao membro do órgão executivo da CMB a quem tiver sido atribuída a competência de gestão da actividade exercida pelo Gabinete de Apoio Técnico/Departamento de Obras e Serviços Urbanos, assegurar o acompanhamento de todas as obras de infra-estruturas (obras de urbanização) e desenvolver as acções de Fiscalização necessárias ao cumprimento integral dos respectivos projectos, desde que devidamente aprovado, na área deste concelho.
- 2 -É, ainda, da competência do serviço, mencionado no número anterior, providenciar sobre os procedimentos administrativos resultantes da actividade fiscalizadora, nomeadamente, elaboração de relatórios, notificações, autos, bem como o preenchimento dos respectivos livros de obra.
- 3 -Fica, ainda, acometida ao serviço de fiscalização do DOSU a competência para poder solicitar a colaboração dos agentes da autoridade, sempre que necessário, no local de execução dos trabalhos, de outros serviços da CMB, através dos seus funcionários e agentes, observando, sempre, o dever de comunicação imediata aos seus superiores hierárquicos, sempre que exista lugar à sua intervenção.
Artigo 51.º — Competências
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004