No exercício das funções de fiscalização, os funcionários do DOSU deverão exercer atenta vigilância sobre toda a área de intervenção de execução das infra-estruturas, para que foram designados, deverão assegurar o cumprimento rigoroso do projecto aprovado, no âmbito do respectivo alvará, bem como certificarem-se de que foram cumpridas, as normas legais e regulamentares aplicáveis, por forma a salvaguardar os perigos que possam resultar da realização dos trabalhos, para a integridade física dos utentes da área de intervenção.
Artigo 53.º — Área e forma de actuação
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004