No que diz respeito às obras de execução de infra-estruturas no âmbito do alvará de loteamento, os titulares do alvará emitido ficam sujeitos às obrigações constantes no artigo 25.º deste Regulamento.
Artigo 62.º — Obrigações do dono da obra
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004