Ao conteúdo dos certificados a que se referem os artigos precedentes que integram o capítulo V, aplicam-se as normas que regulamentam o registo de industriais da construção civil, sempre com as necessárias adaptações.
Artigo 64.º — Dos certificado ou títulos de registo de industrial de construção civil
Vigente desde: 10/02/2004
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