- 1 -Aos funcionários adstritos à fiscalização do Departamento de Obras e Serviços Urbanos incumbirá, ainda as seguintes funções:
- a)Informar sobre todas as notificações pessoais que lhe sejam remetidas;
- b)Informar sobre todas as obras de infra-estruturas que estejam em desconformidade com o projecto ou com as condições do alvará ou autorização administrativa conferidas, ou em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Elaborar relatório mensal do desenvolvimento das obras;
- d)Lavrar participações que se destinem a comunicar a prática de condutas ilícitas que integre qualquer tipo de infracções que possa ser enunciada como contra-ordenação;
- e)Lavrar participações que se destinem a comunicar a prática de condutas desconformes com o Projecto aprovado que implique proposta de embargo da execução das obras de infra-estruturas que estiverem a ser objecto de fiscalização.
Artigo 67.º — Deveres específicos
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004