Os funcionários afectos à fiscalização do DOSU incorrem em responsabilidade disciplinar, punível nos termos do Estatuto Disciplinar da Função Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 6 de Janeiro, sempre que prestem falsas informações sobre infracções a disposições legais relativas ao alvará, desde que delas tenham conhecimento, no exercício das suas funções.
Artigo 69.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 10/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2004