- 1 -Os estádios podem ser cedidos/arrendados de duas formas:
- a)Com carácter regular, durante uma época desportiva/ano lectivo;
- b)Com carácter pontual.
- 2 -Os pedidos de cedência/arrendamento dos estádios devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal de Portalegre - vereador do desporto ou presidente da Câmara, do seguinte modo:
- a)Com carácter regular, até dia 15 de Agosto de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;
- b)Com carácter pontual, até cinco dias antes da utilização;
- c)Em ambos os casos, a entidade requerente deve referir a modalidade a praticar, período e horário de utilização, número previsto de praticantes, nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora;
- d)O pedido e aceitação dos estádios pressupõe a aceitação e cumprimento deste Regulamento.
- 3 -Se no caso previsto na alínea a) do número anterior, o utente pretender deixar de utilizar um dos estádios antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 15 dias antes, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
Artigo 6.º — Condições de cedência
Vigente desde: 09/11/2004