- 1 -As águas residuais industriais que possam ser misturadas com as águas residuais domésticas devem obedecer aos condicionalismos previstos na legislação em vigor.
- 2 -Quando as águas residuais industriais possuam características agressivas, a entidade gestora poderá obrigar ao estabelecimento de pré-tratamento dos efluentes antes da respectiva admissão no sistema.
- 3 -As águas residuais das industrias alimentares, de fermentação e destilaria, só são admitidas nos colectores públicos desde que seja analisada a necessidade, caso a caso, de pré-tratamento, bem como a análise caso a caso a realizar previamente ao controlo analítico tendo em conta os valores a definir previamente pela entidade gestora.
Artigo 24.º — Águas residuais industriais
Vigente desde: 10/02/2004