Constituem contra-ordenação punível com coimas de 49,88 euros a 2493,99 euros as seguintes infracções:
- a)A introdução nos colectores de esgoto de substâncias interditas;
- b)A ligação de águas residuais pluviais à rede de águas residuais domésticas;
- c)A falta de instalação, por conta dos proprietários ou usufrutuários dentro dos prazos fixados, dos sistemas prediais, de drenagem de águas residuais;
- d)A ligação das canalizações do sistema predial de águas residuais domésticas à rede geral de abastecimento de água;
- e)A inobservância, dentro do prazo previsto, da obrigatoriedade de limpeza, desinfecção, demolição ou entulho de sistemas de recolha alternativos;
- f)A utilização indevida ou a danificação de qualquer obra ou equipamento do sistema público de drenagem de águas residuais;
- g)A execução de qualquer alteração na canalização entre a rede geral e o sistema predial;
- h)Outras infracções não especialmente previstas no presente Regulamento.