São deveres dos utentes:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento do sistema público;
- c)Não proceder à execução de ligações ao sistema sem autorização da entidade gestora;
- d)Não alterar o ramal de ligação de águas residuais ao colector público;
- e)Instalar a rede predial ao limite da propriedade confinante com o arruamento dotado da rede das águas residuais domésticas.