Regulamento de Voluntariado do Município de Palmela - Projeto
Objetivos
Contribuir para uma cidadania mais consciente, ativa e comprometida com o território bem como ser perspetivado como oportunidade de enriquecimento, aprendizagem e desenvolvimento de capacidades e competências dos participantes.
Áreas com condições para integrarem voluntários.
Programa de voluntariado
No planeamento e elaboração de qualquer ação ou programa de voluntariado a desenvolver, deverão ser tidas em conta, pela área promotora, as seguintes especificidades:
Cartão de identificação de voluntário.
Seguro obrigatório.
A proteção do voluntário em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário será sempre garantida pelo Município, enquanto organização promotora, mediante seguro a efetuar com as entidades legalmente autorizadas para o efeito, conforme definido no artigo 16.º Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Certificação do trabalho voluntário.
A certificação do trabalho voluntário efetua-se mediante certificado emitido pelo Município de Palmela no âmbito do qual o voluntário desenvolveu o seu trabalho, onde, para além da identificação do voluntário, deve constar, designadamente, o nome da respetiva atividade, o local onde foi exercida, bem como o seu início e duração.
A abertura de ações de voluntariado está sujeita e condicionada às disponibilidades financeiras aprovadas em orçamento municipal para o ano correspondente.
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento são objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Palmela.
Norma revogatória
Após a entrada em vigor do presente regulamento fica automaticamente revogado o programa de voluntariado jovem "Agir de corpo inteiro".
Entrada em vigor.
O presente regulamento entra em vigor após a provação em Assembleia Municipal e data da sua publicação.
314174363