- 1 -As frentes mínimas dos lotes ou parcelas são de 6 metros, exceto nos casos em que a parcela ou lote se encontre enquadrada em área de lotes ou parcelas com menor frente, ou em situações que decorram da colmatação da malha urbana.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -Quando estiver em causa a defesa do património paisagístico ou cultural, bem como a segurança e salubridade das construções, a Câmara Municipal poderá impor o seu isolamento arborizado ou obrigatoriedade de murar.
Artigo 12.º — Lotes ou parcelas
Vigente desde: 17/04/2026