- 1 -O registo de interesses compreende todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos, ou seja, quaisquer atos que possam causar benefícios financeiros ou conflito de interesses.
- 2 -A Freguesia de Odivelas mantém um registo de interesses próprio e acessível através da internet e assegura o seu acesso e publicidade, nos termos previstos e preconizados no n.º 3, do artigo 15.º e do art.º. 17.º da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho.
- 3 -Os titulares de cargos públicos de chefia ou direção, e os eleitos da Freguesia de Odivelas registam, em modelo próprio - Anexo IV - os interesses que tenham ao momento da assunção de responsabilidades na autarquia.
Artigo 11.º — Registo de Interesses
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025