Cabe à Junta de Freguesia, ou a quem for delegada esta competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Consulta regular a todos os recursos humanos, quando adequado;
- b)Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se de que os mesmos observam as normas legais, designadamente em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os/as denunciantes/participantes;
- c)Fomentar a informação e a formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- d)Proceder à divulgação deste Código de Conduta aos recursos humanos da Freguesia de Odivelas;
- e)No processo de admissão de trabalhadores/as fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta.