- 1 -Os recursos humanos ao serviço da Freguesia de Odivelas, sejam os titulares de mandato representativo, no órgão executivo e deliberativo, sejam os trabalhadores com contrato em funções públicas, do quadro permanente da Freguesia de Odivelas ou fora dele, estão vinculados, nas dinâmicas sociais e profissionais em que se achem envolvidos na Freguesia de Odivelas, ao dever de urbanidade no trato com terceiros, ao dever de respeito para com todas as pessoas com quem interajam, e sempre com total transparência.
- 2 -Os titulares de livre nomeação, contratação e/ou prestação de serviços, singulares ou coletivos, devem subscrever declaração de inexistência de incompatibilidades para o exercício das responsabilidades, utilizando, para o efeito, a Declaração em Anexo II ao presente código, do qual faz parte integrante.
Artigo 21.º — Urbanidade, Respeito e Transparência
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025