São realizadas obrigatoriamente, de forma anónima ou identificada, através do Canal de Denúncia da Freguesia de Odivelas, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (que estabelece o regime geral de denunciantes de infrações) as denúncias respeitantes aos seguintes domínios:
- a)Da contratação pública;
- b)Serviços, e prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
- c)Segurança e conformidade dos produtos;
- d)Segurança dos transportes;
- e)Proteção do ambiente;
- f)Saúde pública;
- g)Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação, uso indevido de informação;
- h)Favorecimento ou conflito de interesses.