- 1 -Todas as denúncias que se inscrevam no domínio do tratamento de dados pessoais, antes de qualquer outro encaminhamento, têm de ser efetuadas junto do Encarregado de Proteção de Dados (DPO/EPD) da Freguesia de Odivelas, nos termos da Política de Privacidade, publicada no sítio institucional da Freguesia de Odivelas.
- 2 -Os serviços da Freguesia de Odivelas que rececionem denúncias e que se inscrevam no núcleo material e competências do DPO/EPD, encaminham de imediato para este as denúncias, sem as sujeitar a qualquer tipo de tratamento.
Artigo 34.º — Denúncia no âmbito do Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 01/04/2025
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