- 1 -Os estabelecimentos de ensino público do concelho poderão utilizar a piscina municipal para o desenvolvimento da natação escolar, com a observância das condições determinadas para a cedência da instalação através de protocolo a celebrar para o efeito, que definirá nomeadamente, qual o espaço e número de turmas a utilizar em simultâneo, horários, períodos de utilização, número máximo de alunos, preços inerentes, normas de utilização e funcionamento, bem como outras disposições que se julguem convenientes.
- 2 -As aulas ministradas pelos Professores de Educação Física dos estabelecimentos de ensino devem garantir a ordem e disciplina, desde a entrada até à saída das instalações, em conformidade com o presente regulamento.
- 3 -Os estabelecimentos de ensino público são diretamente responsáveis por qualquer dano causado na instalação pelos seus alunos.
Artigo 12.º — Utilização por Estabelecimentos de Ensino Público do Concelho
Vigente desde: 04/08/2017