- 1 -Os clubes ou atletas desportivos ou que desenvolvam a atividade de Natação no âmbito federado e outras entidades públicas ou privadas poderão utilizar a piscina municipal mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, relativamente à data da utilização pretendida.
- 2 -A utilização da piscina municipal nos termos do número anterior, de caráter regular é formalizada mediante protocolo a celebrar para o efeito, que definirá nomeadamente quais os espaços e pistas a utilizar, horários, períodos de utilização, número máximo de utentes por pista, enquadramento técnico, taxas inerentes, normas de utilização e funcionamento, bem como outras disposições que se julguem convenientes.
- 3 -Os requerimentos de utilização regular ou pontual da piscina municipal, devem conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação do espaço que pretende utilizar;
- c)Período de utilização pretendido, dias e horas;
- d)Fim a que se destina a atividade;
- e)Número previsto de praticantes e seu escalão etário;
- f)Comprovativo do seguro para a atividade;
- g)Indicar se necessita de utilizar o material didático da instalação;
- h)Indicar o nome, morada, telefone dos responsáveis pela orientação técnica da atividade.
- 4 -As atividades desenvolvidas são obrigatoriamente acompanhadas por técnicos de exercício físico, devidamente habilitados.
- 5 -Após a autorização da cedência da instalação as entidades devem, sob pena de serem substituídas por entidades que se encontrem em lista de espera, perdendo desta forma o horário de utilização que lhes tinha sido concedido:
- a)Efetuar o pagamento dos preços devidas pela utilização, o qual deve ser efetuado até ao dia 10 (dez) do mês correspondente, na receção/secretaria da piscina municipal durante o horário de expediente;
- b)Apresentar as correspondentes apólices de seguro de acidentes pessoais.
- 6 -Seguro é obrigatório para todos os utilizadores, deste modo os Clubes Desportivos e as entidades públicas ou privadas, devem fazer prova que os seus utentes estão assegurados.
- 7 -Compete a todas as entidades utilizadoras, enquanto durar a cedência, a manutenção da segurança, ordem e saúde pública da instalação.
- 8 -A instalação só pode ser utilizada pelas entidades requerentes e nos termos precisos da autorização concedida.
Artigo 13.º — Utilização por Clubes Desportivos e Entidades Públicas ou Privadas
Vigente desde: 04/08/2017