As autorizações de utilização da piscina municipal serão ordenadas pelo Presidente da Câmara Municipal, pela seguinte ordem de prioridade:
- a)Escola Municipal de Natação;
- b)Estabelecimentos de ensino público do concelho;
- c)Clubes desportivos do concelho com atividade federada na área da Natação;
- d)Clubes desportivos do concelho sem atividade federada em Natação;
- e)Entidades Públicas e Privadas.